mobiliáriO EM ESPAÇOs PÚBLICOs

ParkedBench – Fresh Air Squares, London, 2015
estratégias

Limites da área ocupada

Só poderá ser ocupado o espaço que compreenda a projeção da testada do lote do estabelecimento na faixa de areia. Além disso, o limite máximo para colocação de mesas será o de metade da faixa de areia, a partir da linha da maré mais alta do dia.

Dimensões máximas

As ilhas de ocupação deverão ter largura máxima de 1/4 da largura da faixa de areia, a partir da linha média, em direção ao estabelecimento. Deverão ter comprimento máximo de 10 (dez) metros, e deverá haver, entre ilhas de ocupação, área de circulação de no mínimo 2 (dois) metros.

Estacionamentos

Os espaços de estacionamento contidos na área formada pela projeção da testada do lote do estabelecimento se tornarão áreas de estacionamento proibido, protegidas por balizadores e de circulação pedonal apenas.

Sinalização e mobiliário

O mobiliário utilizado não deve conter propaganda de marcas além do limite estabelecido.

As ocupações deverão ser sinalizadas com placas indicando qual estabelecimento licenciou o espaço conforme padrão disponibilizado neste link.

COMO requer o uso: PASSO A PASSO
1. Definindo a Localização

Verifique se local desejado se enquadra nas diretrizes de localização e implantação constantes no  Manual de Ocupação em Faixas de Areia . É importante observar atentamente todos os itens que são detalhados manual a fim de assegurar a acessibilidade de todas as pessoas na praia.

2. Dimensione a sua ocupação

Oberve as regras contidas no Manual de Ocupação em Faixas de Areia (disponível abaixo) para dimensionar a sua ocupação através da apresentação de um croqui de ocupação(utilizar a prancha padrão abaixo) que deverá ser encaminhado junto com o formulário do pedido de autorização .

Downloads
1. Prancha padrão para apresentação do croqui de localização2. Ficha para consulta de viabilidade para utilização comercial de faixa de areia (Exposição de Motivo)
  • Quaisquer projetos anexos devem ser apresentados seguindo a Prancha Padrão (2), disponibilizada em formato .DWG. O croqui de implentação que deverá ser impresso.
  • Dê o download da ficha(3). Preencha no computador e imprima. O PDF é editável (evite imprimir e preencher a mão, pois os mesmos podem ser preenchidos no computador, bastando salvar uma cópia depois de digitar os campos).

3. Autorização de ocupação junto ao Pró-Cidadão

A autorização dar-se-á através de processo administrativo, de termo de permissão de uso oneroso, conforme legislação vigente, a ser protocolado nas unidades regionais e centraldo Pró-cidadão e dirigido à Superintendência de Serviços Públicos e deverá conter:

1. Prancha Padrão impressa em formato A3 apresentando o croqui de ocupação;

2. Ficha para consulta de viabilidade (Exposição de Motivo) para utilização comercial de faixa de areia impressa

3. CNPj ou CPF

4. Alvará do Comércio

4. Ocupação da Faixa de Areia e Placa

Autorizado, pode o comerciante ocupar o espaço, sempre atento as diretrizes de ocupação dispostas no decreto Decreto nº 19.267, de 28 de dezembro de 2018 e o Manual de Ocupação em Faixas de Areia. Deverá ser executada e colocada junto a "ilha de mobiliário" placa informativa conforme modelo abaixo disponível para download.

Downloads
3. Placa Indicativa de Uso de Faixa de Areia
  • A Placa Mobiliários em Faixa de Areia (2) é compactada em formato .zip e dispõe de arquivo Illustrator, PDF, das fontes e logos utilizadas na placa;

5. Lembrando algumas obrigações

Leia atentamente e obedeça as orientações do Decreto nº 19.267, de 28 de dezembro de 2018, que prevê entre outras obrigações:

  • Manter a limpeza e recolher os resíduos gerados no espaço de abrangência de cada estabelecimento comercial;
  • Colaborar com a preservação da vegetação de restinga e na manutenção dos equipamentos/estruturas como passarelas, cercas, lixeiras, totens entre outros;
  • Disponibilizar uma lixeira de, no mínimo cem litros, para cada cinco mesas no espaço de abrangência de cada estabelecimento comercial;
  • Manter visível no estabelecimento as normas referentes ao uso da faixa de areia estabelecidas nos artigos 3º, 4º e 5º do decreto Decreto nº 19.267, de 28 de dezembro de 2018;
  • Todo o equipamento regulamentado poderá ser colocado na faixa de areia a partir das oito horas e deverá serretirado até as vinte horas
Acervo referencial
de mobiliários-tipo

Versão 02 | JAN 2019

O Acervo Referencial de Mobiliário-Tipo busca criar um padrão mínimo para a ocupação por mobiliário comercial dos espaços públicos, buscando harmonizar e oferecer qualidade visual para os espaços e ao mesmo tempo inibir propaganda indevida. Caso queira inlcuir um modelo de mobiliário solicitamos incluir junto ao pedido a ficha de inclusão de um novo modelo de mobiliário que será avaliado e eventualmente autorizado e passará a fazer parte do acervo referencial de mobiliários-tipo de Florianópolis.

Desta forma o acervo será gradativamente revisado a partir das sugestões dos comerciantes. Fique atendo as futuras novidades na REDE DE ESPAÇOS PÚBLICOS.

MANUAL

Versão 01 | DEZ 2018

O Manual de Ocupação em Faixas de Areia é um dos Cadernos de Planejamento e Projetos Urbanos de Florianópolis sendo desenvolvidos sob a coordenação do IPUF. Em colaboração com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SMDU e Superintendência de Serviços Públicos - SUSP, este manual objetiva orientar a implantação de mobiliário urbano em espaços públicos no município de Florianópolis, com base nas definições instituídas pelo Decreto nº 19.267, de 28 de dezembro de 2018.

Com a efetivação do programa de MOBILIÁRIO EM ESPAÇOS PÚBLICOS, sabe-se que surgirão novas dúvidas, soluções inovadoras e melhoria de procedimentos.

Desta forma este manual, será gradativamente revisado, a partir das experiências de implantação destes mobiliários na realidade da cidade de Florianópolis. Fique atendo as futuras novidades registrando-se na REDE DE ESPAÇOS PÚBLICOS para manter-se atualizado.