Page 10 - MANUAL_PARKLETS
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QUEM É QUEM?                                                                                                           OBRIGAÇÕES DO MANTENEDOR

        Proponente

        O proponente do parklet é aquele que idealiza a sua realização e estabelece as intermediações necessárias para preenchimento
        das funções de mantenedor, patrocinador, autor de projeto e responsável pela implantação. O proponente pode assumir os papeis
        de patrocinador e mantenedor.  Os proponentes podem ser  comerciantes, grupos de comerciantes locais, coletivos, empresas,
        moradores e outros atores interessados na qualificação da Rede de Espaços Públicos. Sugere-se que as iniciativas dos proponentes,   ATENÇÃO!
        por exemplo, interesse de um parklet comunitário, sejam desde sua fase inicial apoiadas por um profissional qualificado. Facilita-se,
        assim, a interpretação  do lugar, a elaboração do programa, o conceito, bem como o trâmite técnico do projeto.
                                                                                                                               Construir, manter e remover o parklet
        Mantenedor
                                                                                                                               O proponente  e mantenedor  do parklet será o responsável  pela realização  dos serviços descritos no  respectivo  termo  de
        O mantenedor é responsável pelos custos financeiros referentes à instalação, à manutenção e à eventual remoção do parklet.   cooperação, bem como por quaisquer danos eventualmente causados. [Art. 9º da Lei 10.185/17]
        Geralmente o mantenedor também é o patrocinador, porém os proponentes do parklet poderão encontrar parcerias diferenciadas   Os custos financeiros referentes à instalação, à manutenção e à remoção do parklet serão de responsabilidade exclusiva do
        para a execução (patrocinador) e a manutenção (mantenedor).                                                            mantenedor. [Art. 9º Parágrafo único da Lei 10.185/2017]

                                                                                                                               Em caso de necessidade de remoção por motivos de obras na via pública, de segurança pública ou implantação de melhorias na
        Patrocinador                                                                                                           infraestrutura, o encargo da remoção também cabe ao proponente.
        É aquele que custeia a execução do parklet. Salvo ser também mantenedor, não será responsável por garantir a qualidade e usabilidade   O abandono, a desistência ou o descumprimento do termo de cooperação não dispensa a obrigação de remoção e restauração
        do espaço                                                                                                              do logradouro público ao seu estado original. [Art. 13 da Lei 10.185/2017].


        Responsáveis técnicos: autores do projeto e responsáveis pela instalação
        Os autores do projeto são os profissionais responsáveis pela elaboração do projeto arquitetônico (arquitetos, engenheiros, escritórios
        e empresas), enquanto os responsáveis técnicos pela instalação são os executores da obra, podendo ser os mesmos profissionais.  Garantir o caráter público do Parklet
                                                                                                                               O parklet, assim como os elementos nele instalados serão plenamente acessíveis ao público, vedada, em qualquer hipótese, a
                                                                                                                               utilização exclusiva por seu mantenedor. [Art. 2º Parágrafo único da Lei 10.185/17].
                                                                                                                               Assim, é importante reforçar que é proibida a venda de produtos e serviços neste espaço, mesmo pelo seu mantenedor.



                 Este parklet na Rua Mateus Grou em São                                                                                                                                                       A indicação do uso público é obrigatória.
              Paulo é resultado de uma elaboração coletiva
                 participativa da comunidade do entorno,
              através de uma oficina de parklet envolvendo
                a participação de moradores, transeuntes,
                 comércio local, crianças, associação de
               moradores, entre outras partes interessadas.
                   Acesse: www.zoom.arq.br/parklet-suri                Parklet Participativo Zoom Urbanismo | São Paulo | Foto Sissy Eiko


        FORMAS DE VIABILIZAÇÃO


        Visibilidade ao proponente, patrocinador e mantenedor
        A fim de garantir a viabilidade para a implantação será permitida a colocação de uma placa com tamanho de 40 x 40 cm para
        exposição de mensagem indicativa de cooperação em cada parklet instalado.


        Diálogo com a comunidade

        É importante, e um diferencial de relevância, que o proponente e viabilizadores estejam envolvidos com a cultura local onde será
        realizada a intervenção. Os melhores parklets são aqueles que traduzem as narrativas locais, respeitam a vocação do bairro e                                                                                                   Parklet Pao Zoom Urbanismo | São Paulo | Foto Zoom
        criam diálogos entre a intervenção e a sociedade. Uma conversa com o comércio, moradores e associações locais poderá ser de
        grande valia para o propósito destes espaços.


        A comunidade como agente
        A comunidade pode e deve se organizar. Mobilize sua rua e seu bairro em torno de um projeto de parklet e busque apoio de
        empresas em sinergia com o lugar para a viabilização. Com certeza um bom projeto e envolvimento da comunidade é uma das
     10 formas mais eficientes de conseguir um parklet.                                                                                                                                                                                  11
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